Vitória quilombola: Diante da omissão do Estado, STF determina suspensão de despejos e remoções de quilombolas

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite da última terça-feira, 23, a suspensão das remoções de quilombolas durante a pandemia e a obrigatoriedade do Estado brasileiro desenvolver, no prazo de 30 dias, um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia de Covid-19 voltado para proteção das comunidades quilombolas.

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Para elaboração do Plano o governo terá o prazo de 72 horas para constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar, com participação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Além disso, dá ao governo 72 horas para incluir informações de raça e etnia entre os registros de casos da Covid-19 e para a retomada de plataformas públicas de acesso à informação, como os sites que antes traziam as informações do Programa Brasil Quilombola e o monitoramento feito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) com informações sobre a população quilombola e acesso à políticas públicas.
A decisão ocorre no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, protocolada em setembro de 2020 pela Conaq e pelo PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT. A ação destacava a omissão do governo brasileiro em efetivar medidas de enfrentamento dirigidas para quilombos à grave crise epidemiológica já instalada no país.

“Essa vitória nos legitima juridicamente a continuar cobrando do governo nossas demandas, que incluem um plano para evitar o avanço da pandemia nos territórios quilombolas, segurança alimentar, testagem e imunização em massa. O STF dá um passo importante ao reconhecer o direito de quem é de direito. As comunidades são um grupo numeroso e a população negra é que mais morre pela covid por não conseguir acesso a saúde, essa decisão nos faz avançar na equidade em busca de melhores condições de vida”, aponta o integrante da coordenação da Conaq, Biko Rodrigues.
Com baixíssimo acesso a rede pública de água, esgoto e acesso ao sistema público de saúde, entre outros, as comunidades vivem uma situação de extrema vulnerabilidade social , ainda mais agravada no contexto da pandemia. A manifestação mais intensa e maior letalidade da doença entre a população negra também é outro fator, apontam as organizações, que implica na urgência de ações específicas para enfrentamento da pandemia. Ainda assim, a população negra representa apenas 19% da população vacinada no país até o momento, ainda que constitua 56% da população brasileira, de acordo com o IBGE , uma evidência de que a desproporcionalidade dos impactos da pandemia mais intensos entre a população negra – fruto da desigualdade socioeconômica e ausência do estado – também tem se manifestado em menor porcentagem de negros vacinados.

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O julgamento da ação também carrega outros dois fatos históricos: ao admitir a legitimidade da Conaq em propor a ação, o STF reconheceu a Coordenação Quilombola como uma entidade de classe de âmbito nacional e advogadas quilombolas fizeram as sustentações orais. Quilombola do território Kalunga (GO) e assessora jurídica da Conaq e Terra de Direitos Vercilene Dias atuou como representante da Conaq.

“Essa vitória é histórica pois é a primeira vez que a gente busca o STF para execução de um direito que já é garantido e não estava sendo efetivado. É uma vitória maravilhosa e emocionante, depois de tantas dificuldades e enfrentamentos desde o início da pandemia”, destacou Vercilene em referência ao ineditismo da incidência na Corte pela Conaq.

Já quilombola do Quilombo da Rasa, da cidade de Armação dos Búzios (RJ), a assessora jurídica Gabriele Gonçalves também participou do julgamento virtual, representando a Terra de Direitos, organização que atuou como amicus curiae do julgamento.

“Esta vitória, além de reconhecer o racismo estrutural, também recupera os direitos constitucionais conferidos desde 1988 [estabelecidos na Constituição Federal]. A normalização dos efeitos da pandemia no cenário das comunidades quilombolas, que já agonizavam com a ausência das condições básicas para sua subsistência, só demonstrava uma perspectiva de violência racial. Enquanto esta violência estiver estabelecida não estaremos diante de um estado democrático”, enfatiza Gabriele.
Votos

O resultado do julgamento da ação representou uma maioria de votos que divergiram em partes do relator da ação, Ministro Marco Aurélio. Em seu voto, o ministro reconheceu a omissão do Governo Federal na proteção aos quilombolas e determinou a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia entre os quilombos, mas deixou de reconhecer pontos importantes da ação movida pela Conaq. O relator não garantiu a suspensão de medidas de reintegração de posse em conflitos fundiários envolvendo quilombos, mesmo que apenas 7% das comunidades quilombolas das 5.972 localidades quilombolas tenham o título de seus territórios, segundo dados do IBGE.

Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator na criação do plano, mas divergiu em parte no voto e reconheceu o pedido feito pela Conaq na ADPF para suspensão dos despejos. “A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, apontou Fachin.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – que havia votado com o relator, mas depois mudou seu voto.

Apenas o ministro Nunes Marques seguiu Marco Aurélio. Ao votar, o ministro não reconheceu a legitimidade da Conaq em propor a ação e questionou o mérito da ADPF ao alegar que já estavam previstas outras medidas voltadas aos quilombolas, como a Lei 14.021/20, que apresenta medidas de proteção aos indígenas e contempla a população quilombola em alguns pontos. O descumprimento da lei e a falta de ações do Executivo Federal, no entanto, foram denunciados pela Conaq na ADPF.

Além disso, Nunes Marques minimizou a vulnerabilidade em que está inserida a população quilombola e a população negra ao declarar que “o vírus não reconhece distinções étnicas, econômicas ou sociais”. Nunes foi o ministro indicado por Jair Bolsonaro (sem partido). Alinhado ao voto do presidente que já manifestou oposição às políticas quilombolas e declarou que não garantirá “nenhum centímetro de terras para indígenas e quilombolas”, Nunes evidenciou em seu voto proferido a ausência de compromisso em proteger as vidas quilombolas diante da mais intensa crise epidemiológica vivida pelo Brasil.

Para Maíra Moreira, assessora jurídica da Terra de Direitos, o voto divergente de Edson Fachin acompanhado por outros oito ministros, marca uma vitória para todas as comunidades quilombolas do Brasil, que são vítimas de conflitos envolvendo a posse de suas terras. “Essa vitória representa um grande avanço na compreensão dos conflitos possessórios e de como esses fragilizam e vulnerabilizam a população quilombola em período de pandemia. É um julgamento que cria também um entendimento sobre a situação de vulnerabilidade dessas comunidades em relação aos processos de titulação de seus territórios”, aponta.

“A suspensão dos despejos é muito importante. Nem com a pandemia os despejos e obras nos territórios pararam. Nós sempre cobramos o estado e o MPF para que não se fizesse o contrário do que os organismos internacionais e secretarias de saúde determinam – que é ficar em casa. É inaceitável que as pessoas possam ser desalojadas de suas casas, ainda mais durante uma pandemia”, destaca Biko. A permanência em casa e o isolamento social têm sido reiteradamente apontadas pela Organização Mundial da Saúde, institutos de pesquisa e secretarias da pasta como medidas mais eficazes para evitar a disseminação do vírus.

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